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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Entenda Seus Direitos e Transforme Sua Vida

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A aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD) é um direito ainda pouco conhecido, mas que pode fazer uma grande diferença na vida de quem trabalhou e contribuiu para o INSS nessa condição. Diferentemente da aposentadoria comum, as regras para a aposentadoria do PCD são mais vantajosas, oferecendo a possibilidade de se aposentar com menos tempo de contribuição e, em muitos casos, com um valor mais favorável.

Quem Tem Direito?

Para ter direito à aposentadoria como PCD, não basta apenas possuir uma deficiência. É necessário comprovar que a pessoa trabalhou e contribuiu para o INSS nessa condição. Ou seja, durante o tempo de atividade, a deficiência precisava impactar de forma relevante no exercício do trabalho.

A comprovação é feita por meio de documentação médica, como laudos, exames e relatórios, além da realização de perícia médica e avaliação social no próprio INSS. Esses procedimentos vão analisar o grau da deficiência e o tempo de atividade desempenhada nessa condição.

Tipos de Aposentadoria para PCD

Existem duas formas principais de aposentadoria para a Pessoa com Deficiência: a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por idade.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Nesta modalidade, o tempo necessário de contribuição varia de acordo com o grau da deficiência, que pode ser classificado como grave, moderada ou leve. Confira:

  • Deficiência Grave:

    • Homens: 25 anos de contribuição

    • Mulheres: 20 anos de contribuição

  • Deficiência Moderada:

    • Homens: 29 anos de contribuição

    • Mulheres: 24 anos de contribuição

  • Deficiência Leve:

    • Homens: 33 anos de contribuição

    • Mulheres: 28 anos de contribuição

Essa diferença no tempo exigido leva em conta as barreiras e limitações enfrentadas no dia a dia do trabalho.

Aposentadoria por Idade

A aposentadoria por idade também possui regras especiais para a PCD:

  • Homens: 60 anos de idade

  • Mulheres: 55 anos de idade

Além da idade mínima, é necessário comprovar pelo menos 15 anos de contribuição, também exercendo atividade como PCD durante esse período.

Valor da Aposentadoria

Outro benefício importante da aposentadoria da Pessoa com Deficiência é que, na maioria dos casos, não há aplicação do fator previdenciário. O fator previdenciário, que geralmente reduz o valor do benefício na aposentadoria comum, não é aplicado aqui, resultando em uma renda mensal mais vantajosa.

O valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição, respeitando a legislação vigente no momento da solicitação.

Conclusão

A aposentadoria da Pessoa com Deficiência é um direito que proporciona reconhecimento e compensação pelas dificuldades enfrentadas no ambiente de trabalho. Conhecer essas regras pode transformar a vida de quem tem direito e garantir um futuro mais justo e digno.