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Aposentadoria do professor

A aposentadoria do professor conta com uma diferença/benefício das demais aposentadorias, sendo possível um professor se aposentar com 25 anos de contribuição para mulheres e 30 para homens, diferentemente de outros contribuintes que se aposentam por idade ou tempo de contribuição comum, ou seja, 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens.

Estes atributos e particularidades ocasionam diferentes na concessão da aposentadoria de professor, podendo ser professores de escolas públicas, particulares e concursados, sendo de previdência com regime próprio ou INSS.

É importante ressaltar que a vantagem do benefício de 5 anos a menos para a obtenção da aposentadoria não é válida para todos os professores, sendo apenas para professores que lecionam em ensino básico, ensino fundamental, ensino médio e técnico. Aqueles que lecionam em cursos livres, profissionalizantes e de ensino superior, não se encaixam no benefício.

Outra vantagem do benefício, é não ser aplicada ao fator previdenciário, sendo assim, não haverá redução do valor do benefício por questão de idade.

Para requerer o benefício, é obrigatório que o profissional tenha 25 e 30 anos de contribuição para mulheres e homens respectivamente, e todo o período deve ser em atividade profissional de professor. Também é necessário que a soma da idade com o tempo de contribuição seja de 80 anos para mulheres e 90 anos para homens, portanto, a professora necessitará de 25 anos de contribuição e 55 anos de idade, enquanto para professores serão necessários 30 anos de contribuição e 60 anos de idade para garantir o direito ao benefício. É importante ressaltar que para cada ano que exceda o mínimo exigido de tempo de contribuição para professores, a idade exigida será reduzida.