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Aposentadoria especial com exposição a agentes químicos.

Muitos trabalhadores em diversas profissões estão expostos a agentes insalubres em razão do contato com agentes químicos.

Mesmo após a reforma da previdência, que alterou significativamente a aposentadoria especial, tornando-a menos vantajosa que antigamente, ter atenção com o reconhecimento do tempo de trabalho especial não deixou de ser importante, considerando que a conversão desse tempo em comum, com o aumento de 20% a 40% na contagem, pode ser ainda bastante vantajosa aos segurados com direito adquirido ou em cumprimento das regras de transição.

Trabalhadores que atuam no manuseio de determinados agentes químicos, podem ter a contagem de tempo feita de forma mais benéfica, caso comprovem a sua exposição durante a jornada de trabalho.

Como exemplo, temos o álcool etílico, acetona, poeiras minerais nocivas, entre outros.

Alguns agentes químicos, considerando sua natureza cancerígena, justificam a contagem especial do tempo de trabalho, ainda que o segurado esteja em uso de equipamentos de proteção, como luvas, máscara, roupa especial e etc.

A portaria Interministerial nº 09-2014 trouxe em seu anexo a LINACH – Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos.

Nesta lista constam diversos agente químicos que, havendo a exposição durante a jornada de trabalho, independentemente da quantidade do produto, o tempo de contribuição será reconhecido como especial, mesmo com a utilização de EPI.

Dentre os diversos agentes, podemos citar como exemplo as misturas de hidrocarbonetos aromáticos como os solventes e tintas, o amianto, a sílica, o chumbo.

A lista é enorme, e você trabalhador, pode estar exposto a um desses agentes químicos e nem saber.

Sendo assim, comprovando a exposição em períodos trabalhados com agentes químicos nocivos à saúde, através do SB-40 ou DSS 8030 até 2003, e com o PPP a partir de 2004, o INSS deverá reconhecer a especialidade do tempo de contribuição, aumentando em 20% no caso da mulher, e 40% no caso do homem.

Em muitos casos, esse aumento pode impactar na redução do tempo de espera para aposentadoria e ainda, no valor do benefício, chegando inclusive a afastar a incidência do fator previdenciário, que é uma formula matemática que leva em consideração a idade, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida do brasileiro no momento da aposentadoria. Dependendo da situação, o fator previdenciário por reduzir 50% do valor do benefício.

Desta forma, não perca tempo e nos procure para ter mais informações sobre esse assunto. Não importa se você está aposentado ou não, pois, quando identificado o direito, você pode solicitar a revisão do seu benefício, com a inclusão do tempo especial.