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LOAS – Você conhece este benefício?

Você sabia que mesmo que nunca tenha contribuído para a Previdência Social, você pode ter direito a receber um salário mínimo todos os meses? Isso mesmo! Existe um benefício conhecido como LOAS que é devido às pessoas idosas (com idade igual ou superior a 65 anos), e pessoas deficientes (a deficiência precisa ser de no mínimo 2 anos e ter documentação médica como prova).

Além desses requisitos, a renda familiar não pode ser superior à ¼ do salário mínimo do ano vigente.

O grupo familiar é composto pelo: cônjuge, filhos solteiros, irmãos solteiros e netos sob guarda judicial. Será necessário um cadastro prévio chamado Cadastro Único, onde irão constar todas as informações do grupo familiar.

No caso do benefício ao idoso, se seu cônjuge já recebe o benefício, e você também tenha chegado à idade, pode solicitar o benefício para você.

Para o benefício ao deficiente, será necessário passar por avaliação social e perícia médica para constatação da deficiência pelo perito do INSS.

Lembrando que por ser um benefício assistencial, o LOAS não gera direito à pensão por morte aos dependentes e nem décimo terceiro salário.

 

Texto de: Laís Anastácio Jeremias
Setor Administrativo ViaPrev
Responsável por análises de benefícios BPC (Benefício de Prestação Continuada – LOAS), atividade especial e atividade rural para segurados especiais.