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Pensão por morte – O que é e quem tem direito

Este é um benefício de direito aos dependentes do segurado da Previdência Social que vier a óbito ou que tiver sua morte declarada judicialmente em casos de desaparecimento.
Nestes casos, os dependentes terão direito à pensão por morte, desde que se enquadrem nos seguintes requisitos:

  •  Cônjuges e companheiros que comprovarem o casamento ou união estável na data do falecimento do segurado, inclusive para relacionamentos homoafetivos;
  •  Filhos e enteados menores de 21 anos ou que possuem deficiência/invalidez;
  •  Pais que comprovem dependência econômica com o segurado falecido;
  •  Irmãos menores de 21 anos que comprovarem dependência econômica com o segurado falecido ou com deficiência/invalidez.

O falecido deve ter qualidade de segurado na data do óbito e a duração do benefício irá variar de acordo com a idade e tipo de dependente beneficiário e a existência de situações de deficiência física, mental ou intelectual graves ou invalidez.

É importante ressaltar que a pensão por morte poderá ser acumulada com a aposentadoria, ou seja, se o solicitante do benefício já estiver aposentado, ele poderá ter direito a receber a pensão por morte, e o pensionista poderá se aposentar.