Visão Monocular Dá Direito à Aposentadoria como Pessoa com Deficiência? Entenda as Regras
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A visão monocular, condição em que a pessoa enxerga com apenas um dos olhos, foi oficialmente reconhecida como uma deficiência a partir de 2021, por meio da Lei nº 14.126/21. Esse reconhecimento trouxe mudanças importantes para quem convive com essa limitação, especialmente no que diz respeito aos direitos previdenciários.
Uma das principais vantagens é o acesso à aposentadoria com regras diferenciadas para pessoas com deficiência (PCD), que são mais vantajosas do que as regras comuns de aposentadoria. Veja como isso se aplica na prática.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (PCD)
Essa modalidade não exige idade mínima e oferece condições especiais conforme o grau da deficiência. Além disso, o valor do benefício é calculado com base em 100% da média salarial, sem a aplicação do fator previdenciário, o que geralmente resulta em um valor maior do que na regra comum.
A classificação da deficiência (leve, moderada ou grave) é definida a partir de uma avaliação feita pelo INSS, que leva em consideração não apenas os laudos médicos, mas também os impactos da condição na vida do segurado — o que se chama de avaliação biopsicossocial.
Confira os requisitos para cada grau de deficiência:
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Grau leve (onde a visão monocular geralmente é enquadrada):
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Mulheres: 28 anos de contribuição
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Homens: 33 anos de contribuição
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Grau moderado (em casos de perda parcial de visão no outro olho):
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Mulheres: 24 anos de contribuição
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Homens: 29 anos de contribuição
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Grau grave:
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Mulheres: 20 anos de contribuição
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Homens: 25 anos de contribuição
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Importante destacar que, nesta modalidade, não é necessário que todo o tempo de contribuição tenha ocorrido após o surgimento da deficiência. O segurado pode comprovar apenas o período em que já apresentava a limitação visual.
Aposentadoria por Idade (PCD)
Nesta regra, é exigido que todo o tempo de contribuição tenha ocorrido com a deficiência já instalada. No entanto, a grande vantagem está na redução da idade mínima para se aposentar:
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Mulheres: 55 anos de idade + 15 anos de contribuição
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Homens: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição
Isso representa uma redução de até 7 anos em relação às regras comuns de aposentadoria por idade.
Avaliação Biopsicossocial
Para que a condição seja reconhecida como deficiência no contexto previdenciário, o INSS realiza uma avaliação biopsicossocial. Esse processo é feito por uma equipe multiprofissional que avalia não apenas a condição médica, mas também como a limitação impacta as atividades do dia a dia, a vida social e a capacidade de trabalho.
Isso significa que mesmo quem leva uma vida ativa e trabalha normalmente pode ser reconhecido como PCD, desde que os impactos da visão monocular sejam devidamente comprovados nesse processo.
Conclusão
O reconhecimento da visão monocular como deficiência representou um avanço importante na inclusão de direitos previdenciários. Com as regras específicas para PCD, muitos segurados podem antecipar a aposentadoria e garantir um benefício mais vantajoso. Entender essas regras é essencial para fazer um bom planejamento previdenciário e assegurar todos os direitos garantidos por lei.