Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.
Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso.
A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.
Infelizmente, são comuns os relatos de problemas graves ocorridos durante as perícias médicas no INSS, desde descaso com o segurado até ofensas sem qualquer propósito, situações inaceitáveis e que devem ser resolvidas.
Se você, segurado da previdência, por qualquer razão não obteve sua aposentadoria pela via administrativa, procure a ViaPrev e agende já uma consulta para que um de nossos especialistas em direito previdenciário possa analisar seu caso e trazer a melhor solução.