Aposentadoria PCD e Aposentadoria por Invalidez: Entenda as Diferenças
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Muitas pessoas confundem a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD) e a Aposentadoria por Invalidez, mas esses são benefícios distintos, com regras e condições específicas. Compreender essas diferenças é essencial para quem busca o melhor enquadramento na concessão do benefício previdenciário.
1. Possibilidade de Continuar Trabalhando
Uma das principais diferenças entre esses dois tipos de aposentadoria está na possibilidade de continuar exercendo atividade profissional.
- Aposentadoria PCD: Permite que o segurado continue trabalhando normalmente, mesmo após a concessão do benefício. Ou seja, a pessoa pode se aposentar e permanecer no mercado de trabalho, contribuindo para o INSS.
- Aposentadoria por Invalidez: O segurado precisa estar totalmente incapaz de trabalhar de forma permanente. Caso volte a exercer qualquer atividade profissional, o benefício é cancelado.
2. Revisões Médicas e Perícias
A necessidade de perícias médicas também varia entre os dois tipos de aposentadoria.
- Aposentadoria PCD: O segurado passa por uma perícia inicial para que seja avaliado o grau da deficiência (leve, moderada ou grave). Esse processo ocorre apenas no momento da concessão do benefício, sem necessidade de revisões periódicas.
- Aposentadoria por Invalidez: O beneficiário pode ser convocado para perícias regulares, exigidas pelo INSS, para comprovar que a incapacidade ainda persiste. Se a perícia constatar que houve recuperação, o benefício pode ser suspenso.
3. Cálculo do Benefício
O cálculo do valor recebido na aposentadoria também tem diferenças importantes.
- Aposentadoria PCD: O valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição desde julho de 1994. A porcentagem recebida depende do tempo de contribuição e do grau da deficiência, podendo chegar a 100% da média.
- Aposentadoria por Invalidez: O cálculo segue a regra da aposentadoria por incapacidade permanente, sendo 60% da média salarial, mais 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).
Para ilustrar, um segurado com 15 anos de contribuição e uma média salarial de R$ 7.627,99 receberia:
- 85% da média na Aposentadoria PCD
- 60% da média na Aposentadoria por Invalidez (se for concedida por idade)
4. Adicional de 25%
Outro ponto importante é o adicional de 25%, que pode ser concedido na Aposentadoria por Invalidez caso o segurado comprove que necessita de assistência permanente de terceiros para atividades básicas do dia a dia, como se alimentar, tomar banho ou se locomover.
Esse adicional não se aplica à Aposentadoria PCD, independentemente da evolução do quadro de saúde do segurado após a concessão do benefício.
Conclusão
A escolha entre Aposentadoria PCD e Aposentadoria por Invalidez depende da situação específica do segurado. Enquanto a Aposentadoria PCD permite continuar trabalhando e tem um cálculo mais vantajoso, a Aposentadoria por Invalidez é destinada a quem não pode mais exercer atividade profissional e pode exigir revisões periódicas.
Entender essas diferenças é essencial para que o segurado faça um planejamento previdenciário adequado e escolha o benefício mais vantajoso para seu caso.