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Doenças do Coração: Quando é Possível se Aposentar por Invalidez pelo INSS?

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As doenças cardiovasculares estão entre as principais causas de afastamento do trabalho e podem, em determinados casos, justificar a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). No entanto, nem toda pessoa com problema no coração tem direito automático ao benefício — é preciso cumprir critérios específicos exigidos pelo INSS. 

O Que é a Aposentadoria por Incapacidade Permanente? 

Trata-se de um benefício concedido ao segurado do INSS que, por motivo de doença ou acidente, foi considerado incapaz de exercer qualquer atividade laboral de forma definitiva, e também não pode ser reabilitado para outra função. 

No caso das cardiopatias, é essencial que a doença esteja em estágio avançado e que haja comprovação de que ela compromete totalmente a capacidade de trabalho do segurado. 

Quais Doenças do Coração Podem Justificar o Benefício? 

Diversas condições cardíacas, quando graves, podem justificar a aposentadoria por invalidez. Entre elas, destacam-se: 

  • Angina de peito (angina pectoris) 
  • Bloqueio atrioventricular total 
  • Cardiomiopatia dilatada 
  • Cardiopatia grave com lesão severa em três vasos principais 
  • Cardiopatia com implante de marca-passo 
  • Cardiopatia com necessidade de cirurgia e acompanhamento contínuo 
  • Cardiopatia isquêmica grave ou severa 
  • Fibrilação atrial crônica 
  • Insuficiência cardíaca congestiva 
  • Infarto agudo do miocárdio 
  • Doença cardiovascular aterosclerótica 
  • Hipertensão arterial com comprometimento cardíaco (cardiopatia hipertensiva) 
  • Neoplasia maligna relacionada a cardiopatia grave 
  • Situações em que houve colocação de stents ou procedimentos de angioplastia, especialmente quando não há mais possibilidade de recuperação funcional 

O Que o INSS Leva em Consideração? 

Para a concessão do benefício, o INSS avalia os seguintes pontos: 

  • Laudos médicos atualizados, com diagnóstico detalhado e histórico da doença 
  • Exames como ecocardiograma, eletrocardiograma, cateterismo e outros que comprovem a gravidade da condição 
  • Relatórios médicos que demonstrem a incapacidade total e permanente para o trabalho 
  • Se o segurado tentou se reabilitar para outra função e não obteve sucesso 
  • Avaliação da perícia médica do INSS, que é determinante para a concessão 

Em alguns casos, o benefício pode incluir um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria, quando for comprovado que o segurado necessita de ajuda permanente de outra pessoa para atividades básicas do dia a dia. 

Conclusão 

A aposentadoria por incapacidade permanente para quem sofre de doenças cardíacas é um direito possível, mas que depende de uma avaliação técnica minuciosa. O segurado precisa comprovar, por meio de documentação médica robusta, que a cardiopatia o impede totalmente de trabalhar. Além disso, o acompanhamento médico contínuo e a resposta ao tratamento são fatores considerados na análise do INSS.