Aposentadoria por Idade em 2025: Entenda as Regras Atuais
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A aposentadoria por idade continua sendo uma das principais formas de acesso ao benefício do INSS. Com a Reforma da Previdência, aprovada em 2019, muitas regras mudaram, e em 2025 alguns ajustes ainda seguem em vigor, especialmente para quem está na fase de transição. Neste artigo, explicamos como funciona a aposentadoria por idade neste ano e o que você precisa para ter direito.
Requisitos Atuais
Para se aposentar por idade em 2025, o trabalhador precisa cumprir dois critérios principais:
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Mulheres: ter no mínimo 62 anos de idade
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Homens: ter no mínimo 65 anos de idade
Além da idade mínima, é obrigatório ter, pelo menos, 15 anos de contribuição ao INSS, tanto para homens quanto para mulheres.
Regras de Transição
Quem já contribuía com o INSS antes da Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, pode se enquadrar nas chamadas regras de transição.
Para mulheres, a regra de transição da aposentadoria por idade prevê um aumento progressivo da idade mínima: a cada ano, são acrescidos 6 meses à idade mínima exigida, até atingir os 62 anos. Em 2025, essa idade já está consolidada em 62 anos.
Para os homens, a idade mínima já era de 65 anos mesmo antes da reforma e permanece a mesma, sem alterações nas regras de transição.
Exemplo Prático
Vamos imaginar o caso de Maria. Ela tem 62 anos de idade e já contribuiu por 18 anos ao INSS. Em 2025, ela atende tanto à exigência de idade mínima quanto ao tempo mínimo de contribuição, e por isso tem direito à aposentadoria por idade.
Cálculo do Valor da Aposentadoria
O valor do benefício é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Essa média não exclui os menores salários, como acontecia antes da reforma.
A regra geral de cálculo é a seguinte:
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O segurado recebe 60% da média de todos os salários
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Acrescenta-se 2% para cada ano completo de contribuição que ultrapassar 15 anos para mulheres e 20 anos para homens
Ou seja, quanto mais tempo de contribuição acima do mínimo exigido, maior será o valor do benefício.