Quem tem direito à pensão por morte do INSS?
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Quem tem direito à pensão por morte do INSS?
Perder alguém é difícil, e muitas vezes surgem dúvidas sobre quem pode receber a pensão por morte do INSS. Para organizar isso, a Previdência segue uma ordem de prioridade entre os dependentes, chamada de classes.
Classe 1 – prioridade absoluta
Cônjuge ou companheiro(a)
Filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência
💡 Não precisam comprovar dependência financeira. Se houver mais de um dependente, o valor é dividido igualmente.
Classe 2
Pais do segurado falecido
💡 Recebem apenas se não houver dependentes da Classe 1 e precisam comprovar dependência financeira.
Classe 3
Irmãos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência
💡 Só têm direito se não houver dependentes das classes anteriores e se comprovarem dependência.
Pontos importantes: A pensão é paga para uma classe de cada vez.
É possível acumular pensão por morte com aposentadoria ou pensão de filho.
Não é permitido receber duas pensões deixadas pelo mesmo cônjuge ou companheiro no mesmo regime.
Resumo: A prioridade é sempre do cônjuge e dos filhos. Na ausência deles, pais ou irmãos podem ter direito, desde que comprovem dependência.
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