Gravidez e INSS: quando começa o direito ao salário maternidade?
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Gravidez e INSS: quando começa o direito ao salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício garantido pelo INSS que assegura 120 dias de afastamento remunerado para a segurada. Ele tem como objetivo oferecer proteção financeira à mãe em um momento tão especial da vida.
Quando o benefício pode começar?
O pagamento pode ser solicitado em duas situações:
Até 28 dias antes do parto;
A partir da data do nascimento do bebê.
Assim, a segurada pode escolher o momento mais adequado para iniciar o recebimento.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
O benefício não é restrito apenas a quem dá à luz. Ele também é concedido em casos de:
Nascimento de filho;
Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
Aborto não criminoso.
Como funciona a carência?
Antes de 2024, era exigido um período mínimo de 10 meses de contribuição para algumas categorias, como contribuintes individuais (autônomas), facultativas e seguradas especiais.
No entanto, uma decisão do STF em 2024 mudou essa regra:
🚫 Não existe mais carência mínima obrigatória;
✅ Agora, basta apenas uma única contribuição válida antes do parto, da adoção ou do aborto não criminoso.
Essa alteração ampliou significativamente o acesso ao benefício, garantindo que milhares de mulheres que antes ficavam de fora possam usufruir desse direito.
Conclusão: O salário-maternidade é uma conquista fundamental para proteger a mãe em um período de grandes mudanças. Com a nova regra sobre a carência, o acesso ao benefício se tornou muito mais inclusivo e democrático.