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Cuidador de Idoso que Recebe BPC Tem Direito a Algum Benefício?

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O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é uma importante garantia assistencial destinada a pessoas idosas com 65 anos ou mais, ou a pessoas com deficiência, que não possuem meios de prover o próprio sustento e vivem em situação de vulnerabilidade.

Diante disso, uma dúvida bastante comum entre familiares é: quem cuida de um idoso que recebe o BPC tem algum direito a receber do INSS por essa função de cuidado?

A resposta direta é não. Atualmente, o cuidador — mesmo sendo da própria família e mesmo que dedique seu tempo exclusivamente ao cuidado do idoso — não recebe nenhum valor do INSS apenas por exercer essa função. O BPC é um benefício individual, voltado exclusivamente para a pessoa que preenche os requisitos legais de idade, condição socioeconômica e vulnerabilidade.

No entanto, é fundamental entender que a renda do cuidador pode impactar diretamente no direito do idoso ao benefício.

A Renda do Cuidador Entra no Cálculo da Renda Familiar

Para a concessão do BPC, é exigido que a renda per capita (por pessoa) do grupo familiar seja de até 1/4 do salário mínimo. Isso significa que, ao analisar o pedido do benefício, o INSS considera todas as pessoas que vivem sob o mesmo teto, incluindo o cuidador, e a renda de cada uma delas.

Portanto, se o cuidador mora com o idoso e possui renda (seja salário, aposentadoria, pensão ou qualquer outra fonte regular), esse valor será somado ao cálculo da renda familiar, o que pode resultar em:

  • Negativa do pedido de BPC, por ultrapassar o limite exigido;

  • Corte do benefício já concedido, caso o INSS identifique alteração na renda durante uma reavaliação.

Essa regra é aplicada mesmo que o cuidador não receba nenhum pagamento específico por cuidar do idoso. O simples fato de morar na mesma residência e ter uma renda pode ser suficiente para comprometer a concessão ou a manutenção do BPC.

Importância da Composição Familiar e do Cadastro Único

A composição do grupo familiar e a declaração de rendas são verificadas principalmente por meio do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Manter esse cadastro atualizado é essencial para evitar problemas, já que qualquer divergência de informação pode gerar entraves no acesso ao benefício.

Além disso, existem exceções legais e entendimentos jurisprudenciais que permitem, em alguns casos, a exclusão de determinadas rendas do cálculo, principalmente quando a pessoa com deficiência ou o idoso vive em situação de dependência total.

Por isso, é sempre importante conhecer com clareza os critérios legais e os procedimentos corretos para evitar a perda de um direito tão essencial quanto o BPC.