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Aposentadoria Proporcional Ainda Existe? Entenda o Que Mudou com a Reforma da Previdência

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A expressão aposentadoria proporcional ainda é muito comentada entre trabalhadores, mas a verdade é que ela não existe mais para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência de 2019. No entanto, as regras de transição criadas pela própria reforma geram dúvidas, pois podem se assemelhar à antiga modalidade.

O que era a aposentadoria proporcional?

Antes da Reforma da Previdência, havia a possibilidade de o trabalhador se aposentar antes de completar todo o tempo de contribuição exigido. Essa modalidade era chamada de aposentadoria proporcional e, como o próprio nome indica, o valor do benefício era reduzido em comparação ao que seria pago caso o segurado completasse os requisitos integrais.

O que mudou com a Reforma da Previdência?

A Reforma da Previdência (EC 103/2019), que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, extinguiu a aposentadoria proporcional para todos aqueles que começaram a trabalhar a partir dessa data.

Entretanto, os trabalhadores que já estavam contribuindo ao INSS antes da entrada em vigor da Reforma podem ter direito às chamadas regras de transição, criadas para suavizar a mudança. Algumas dessas regras lembram a antiga aposentadoria proporcional, mas apresentam exigências diferentes.

As regras de transição

Atualmente, não há mais desconto proporcional no valor do benefício, mas sim a necessidade de cumprir requisitos adicionais. Entre as regras de transição, destacam-se:

  • Idade mínima + tempo de contribuição: exige que o segurado atinja uma idade mínima combinada com um tempo mínimo de contribuição.

  • Pedágio de 50% ou 100%: o trabalhador deve contribuir por um período adicional equivalente a 50% ou 100% do tempo que faltava para atingir o requisito de tempo de contribuição em 13/11/2019.

  • Sistema de pontos (idade + tempo de contribuição): soma-se a idade do trabalhador com o tempo de contribuição. A cada ano, a pontuação mínima exigida aumenta gradualmente.

Resumindo

Para quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2019, a aposentadoria proporcional não existe mais. Já aqueles que contribuíam antes dessa data podem se enquadrar em alguma regra de transição, mas cada caso deve ser analisado individualmente.

Um detalhe no histórico de contribuições pode alterar não apenas o direito ao benefício, mas também o valor da aposentadoria. Por isso, é fundamental ter clareza sobre as regras vigentes e buscar orientações especializadas quando necessário.