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Aposentados que continuam trabalhando, ainda irão contribuir para o INSS?

Esta é uma das principais dúvidas de quem se aposentou por idade ou por tempo de contribuição, mas continua trabalhando, seja para complementar a renda ou por motivos pessoas diversos, se mesmo aposentado, este segurado ainda terá o recolhimento da contribuição para o INSS descontado de sua folha de pagamento? A resposta, infelizmente é sim. A legislação atual prevê que a contribuição será obrigatória e sem isenções, para todos que exercem atividade remunerada, seja trabalhando em regime CLT, trabalhador autônomo e avulsos, sendo assim, não poderá escolher se irá contribuir ou não.

 

“A seguridade social será financiada por toda a sociedade por meio das contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada” Art. 195 da Constituição Federal

“Art. 20. Filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a previdência social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações.
 § 1o  A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.  “

 

Para o aposentado que retorna ao trabalho ou mesmo continua exercendo atividade após se aposentar, o recolhimento ao INSS lhe dará direito apenas a dois benefícios previdenciários, sendo eles: salário-família e reabilitação profissional. Portanto, este aposentado, mesmo que contribuindo mensalmente, não terá mais direito a auxílio-doença e auxílio-acidente, por exemplo.

Este tempo de contribuição também não poderá ser utilizado para a finalidade de revisão da aposentadoria atual defasada ou para utilização na tabela progressiva para benefício mais vantajoso, partindo da premissa que depois de algum tempo, este aposentado terá mais idade e mais tempo de contribuição, consequentemente, aumentando o cálculo para tempo de contribuição na regra 86/96 (vigente em 2019), o que faria com que ele pudesse ter aumento no valor do benefício ou até mesmo o valor integral da aposentadoria, a chamada “desaposentação”. Tudo isso foi motivo de muita discussão em tribunais, porém, em 2016, o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente, por considerar apenas o que se refere a lei vigente, que o aposentado que trabalha e contribui ao INSS de forma obrigatória, só terá direito ao salário-família e readaptação profissional, como mencionamos anteriormente.

Há ainda dúvidas sobre a possibilidade de resgate do dinheiro contribuído ou utilização deste valor para outras finalidades, como investimentos ou aplicações, por exemplo, entretanto, como a Previdência Social não se utiliza da forma de poupança e sim de financiamento, este valor será investido em âmbito geral da Previdência e será utilizada para financiamento de benefícios atuais.

É importante ressaltar que, aposentados só irão continuar contribuindo se exercerem atividade remunerada, e que aqueles que contribuíram de forma facultativa, não poderão mais contribuir desta forma, sendo proibido pela Previdência.