Auxílio-Acidente: Entenda Como Você Pode Receber Mesmo Estando Trabalhando
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O auxílio-acidente é um dos benefícios mais desconhecidos da Previdência Social, mas pode representar uma importante fonte de renda complementar para quem sofreu um acidente e ficou com alguma sequela, mesmo que continue trabalhando normalmente.
Ao contrário do que muitos imaginam, não é necessário estar afastado do trabalho para ter direito ao auxílio-acidente. Ele é um benefício indenizatório, ou seja, é pago como uma compensação pela redução da capacidade laboral do segurado após um acidente — seja ele de trabalho ou não.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Esse benefício é destinado aos segurados que, após um acidente ou doença relacionada ao trabalho, desenvolveram sequelas permanentes que resultaram em redução da capacidade para o trabalho habitual. A concessão não exige que a incapacidade seja total, nem que o trabalhador esteja impossibilitado de exercer qualquer atividade.
Casos comuns que podem dar direito ao auxílio-acidente incluem:
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Perda parcial de movimentos;
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Fraturas que não cicatrizaram completamente;
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Diminuição da força muscular;
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Limitações motoras ou sensoriais;
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Dificuldade de locomoção.
Essas limitações, mesmo que não impeçam o exercício do trabalho, podem configurar uma redução da capacidade e, portanto, ensejar o direito ao benefício.
Características do auxílio-acidente
Uma das principais características do auxílio-acidente é que ele pode ser recebido mesmo quando o trabalhador continua em atividade remunerada. Ele é pago mensalmente e tem caráter indenizatório, o que significa que pode ser acumulado com o salário.
Além disso, o valor do benefício corresponde a 50% do salário de benefício do segurado e é pago até a aposentadoria. Após esse momento, ele é encerrado, pois a aposentadoria substitui os demais benefícios do INSS.
Considerações importantes
É fundamental que o trabalhador tenha qualidade de segurado no momento do acidente e que haja comprovação médica da sequela que reduziu sua capacidade laboral. Essa comprovação normalmente é feita por meio de perícia médica do INSS.
A solicitação do auxílio-acidente pode ser feita pelo próprio segurado, com apresentação de documentos que comprovem o acidente e a sequela decorrente, além dos laudos médicos.