Auxílio-doença dá direito ao 13º salário?
ALERTA DE GOLPE
Cuidado com Golpes! A ViaPrev não solicita valores para liberação de benefícios. Em caso de dúvidas, entre em contato com nosso número principal: 19 2519-8090
Uma dúvida frequente entre segurados do INSS é se o auxílio-doença — também conhecido como auxílio por incapacidade temporária — dá direito ao 13º salário. A resposta é afirmativa: sim, o beneficiário do auxílio-doença tem direito ao 13º salário, de forma proporcional ao tempo em que esteve afastado.
Como funciona o 13º salário para quem recebe auxílio-doença?
O 13º salário para quem recebe auxílio-doença não é pago de forma integral, como acontece com trabalhadores ativos ao longo de todo o ano. Ele é calculado de maneira proporcional ao número de meses em que o benefício foi recebido.
Por exemplo, se o segurado ficou afastado por 6 meses durante o ano, ele terá direito a 6/12 (seis doze avos) do valor do benefício, ou seja, metade do 13º salário.
Esse cálculo considera os meses completos em que o benefício foi mantido. Se o afastamento durar menos de 15 dias em determinado mês, ele não entra no cálculo proporcional.
Quando o INSS paga o 13º proporcional?
O pagamento do 13º salário proporcional ao auxílio-doença geralmente segue o mesmo calendário de pagamento dos demais benefícios do INSS, sendo realizado em duas parcelas: a primeira no primeiro semestre e a segunda no fim do ano.
Entretanto, se o benefício for encerrado antes do mês de dezembro, o valor proporcional ao 13º é pago junto com a última parcela do benefício. Isso evita que o segurado precise aguardar até o final do ano para receber esse direito.
O pagamento é feito automaticamente pelo INSS, sem necessidade de solicitação por parte do beneficiário.
Considerações importantes
O direito ao 13º salário proporcional é garantido a todos os segurados que recebem auxílio-doença previdenciário ou acidentário, desde que o benefício tenha sido pago por pelo menos um mês completo dentro do ano-calendário.
Esse valor tem natureza semelhante ao 13º de trabalhadores ativos, mas é calculado com base no valor do benefício mensal recebido, não no salário contratual da empresa.