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Auxílio Emergencial

Após o projeto de Auxílio Emergencial ser aprovado na Câmara e no Senado, foi sancionado nesta quarta-feira, dia 02, pelo presidente Jair Bolsonaro, o projeto que garante um auxílio de emergência para trabalhadores autônomos, informais, MEIs, garantindo o recebimento de R$ 600,00 durante 3 meses. Para chefes de família que são a única fonte de renda do familiar, poderá receber o valor de R$ 1200,00 pelo mesmo período de tempo.

O presidente ainda editou uma medida provisória que cria um crédito extraordinário de R$ 98 bilhões para assegurar os pagamentos. Este Auxílio Emergencial irá garantir o amparo a 54 milhões de brasileiros durante a pandemia do Coronavírus no Brasil.

➡️ REQUISITOS

🔹 Ser maior de 18 anos;
🔹 Não ter emprego formal, não ter registro em Carteira
🔹 Não receber benefícios previdenciários ou assistencial (como LOAS), seguro-desemprego ou de programas de transferência de renda federal, com exceção do bolsa-família;
🔹 Ter renda mensal per capita (por pessoa) de até ½ (meio) salário mínimo, sendo R$ 522,50, ou renda familiar total de até 3 salários mínimos, ou seja, R$ 3.135,00;
🔹 Não ter recebido rendimentos tributáveis no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

➡️ QUEM PODE RECEBER?

🔹 Trabalhadores autônomos;
🔹 Trabalhadores informais;
🔹 Microempreendedor Individual (MEI);
🔹 Desempregados;
🔹 Trabalhadores com contrato de trabalho intermitente ativo, como por exemplo: garçons, atendentes e outros profissionais que atual e recebem conforme demanda. Ou seja, se estiver sem remuneração.

➡️ QUANTAS PESSOAS POR FAMÍLIA PODEM RECEBER?

O auxílio é limitado a duas cotas por família, ou seja, dois membros da mesma família podem receber o valor de R$ 600,00, acumulando o valor de R$1.200,00.
Para homens ou mulheres provedores e responsáveis pelo sustento da família, sendo a única fonte de renda do grupo familiar, receberá duas cotas, sendo o valor de R$ 1.200,00.

➡️ PRECISO TER CADASTRO NO CADÚNICO?

Não precisa, o cadastro realizado no CRAS, o CadÚNico, é para facilitar a liberação e pagamento do benefício, mas não é um requisito, podendo ser feita a autodeclaração, através do link de um portal ou por um aplicativo para celular que será disponibilizado pelo governo. Tome cuidado com golpes! Não clique links enviados pelo WhatsApp e outras plataformas! O prazo previsto para inicio dos pagamentos é dia 16/04, ainda pendente de confirmação do governo.

➡️ E QUEM RECEBE BOLSA-FAMÍLIA?

Para beneficiários do programa Bolsa-Família, o benefício poderá ser substituído temporariamente pelo Auxílio Emergencial.

➡️ QUANTO TEMPO DURA O BENEFÍCIO?

A duração do benefício será de 3 (três) meses, podendo ser prorrogado se necessário, dependendo do cenário de enfrentamento da pandemia do Coronavírus no Brasil.

➡️ COMO SERÁ FEITO O PAGAMENTO?

O pagamento do benefício será feito através de instituições financeiras públicas federais: Caixa Econômica Federal e Lotéricas, Banco do Brasil e Correios, por meio de conta poupança social digital, abertas para este fim e isentas de qualquer tarifa. O prazo previsto para inicio dos pagamentos é dia 16/04, ainda pendente de confirmação do governo.

➡️ SE EU PEGAR O CORONAVÍRUS, TENHO DIREITO A AUXÍLIO-DOENÇA JUNTO AO INSS?

O INSS poderá liberar o benefício de auxílio-doença sem ser preciso realizar a perícia médica presencial. O governo ainda pretende realizar o pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento do segurado, período que em que o empregador é responsável por este pagamento.

➡️ COMO COMPROVO QUE ESTOU COM CORONAVÍRUS?

Com as perícias médicas presenciais suspensas, o trabalhador que estiver doente poderá comprovar que está doente de forma remota, apresentando o atestado ou laudo médico, que deverá ser enviado pelo portal ou aplicativo para celular do MEU INSS. O segurado fará o cadastro para o benefício e poderá juntar o atestado ou lado médico. Lembrando que para ter direito ao benefício, é necessário o cumprimento da carência de 12 meses de contribuição exigida.

 

 BPC – BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (LOAS)

 

➡️ ESTOU COM MEU PEDIDO DE BENEFÍCIO – LOAS OU AUXÍLIO-DOENÇA – EM ANDAMENTO NO INSS, ELE SERÁ ADIANTADO?

Sim, o projeto prevê o adiantamento do auxílio emergencial até que seja feita a análise do pedido de benefício pelo INSS. Quando o benefício for concedido, o INSS fará o pagamento da diferença do valor.

➡️ A RENDA PER CAPITA (POR PESSOA) DE ½ (MEIO) SALÁRIO MÍNIMO JÁ ESTÁ VALENDO?

Sim. Inicialmente a renda per capita somente seria válida a partir de 1º de janeiro de 2021, entretanto, devido a pandemia do Coronavírus, as mudanças foram antecipadas, a princípio, valendo durante o período do enfrentamento da pandemia.

➡️ O QUE MUDOU NO CADASTRO SOCIOECONÔMICO SOCIAL?

Serão inclusos no parecer social socioeconômico pelo assistente social:
🔹 Grau de instrução;
🔹 Nível educacional e cultural do candidato ao benefício;
🔹 A acessibilidade e adequação do local de residência à limitação funcional, as condições de moradia e habitabilidade;
🔹 O saneamento básico e o entorno familiar e domiciliar;
🔹 A existência e disponibilidade de transporte público, de serviços públicos de saúde e de assistência social no local de residência do candidato ao benefício;
🔹 A dependência do candidato ao benefício em relação ao uso de tecnologias assistivas e
🔹 O número de pessoas que convivem com o candidato ao benefício e a coabitação com outro idoso ou pessoa com deficiência dependente de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária.

➡️ TENHO 60 ANOS, TEREI DIREITO TAMBÉM?

A princípio o auxílio emergencial será pago a todos os trabalhadores informais, autônomos, MEIs e desempregados, desde que não receba nenhum benefício previdenciário ou assistencial, entretanto, o BPC-LOAS é de direito de idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência de baixa renda.

➡️ SOU DEFICIENTE FISICA E NÃO TENHO LAUDO RECENTE, COMO FAÇO? POSSO PEDIR TAMBÉM O BPC-LOAS?

O INSS irá aceitar atestados e laudos médicos que já apresentados pelo segurado, a fim de evitar que o segurado tenha que comparecer a uma unidade de saúde. Tem direito ao BPC-LOAS idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência, ambos de baixa renda.

ViaPrev – Assessoria & Consultoria Previdenciária
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Texto e edição: Departamento de Comunicação ViaPrev.