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Carência de 180 Contribuições para Aposentadoria: Quem Precisa Cumprir e Quais São as Exceções

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A carência é um dos requisitos mais importantes para a concessão da aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em muitos casos, ouve-se que o trabalhador precisa ter, no mínimo, 180 contribuições (equivalente a 15 anos) para ter direito ao benefício. No entanto, essa regra não é absoluta e existem exceções previstas na legislação previdenciária.

O que é a carência mínima

A carência mínima corresponde ao número mínimo de contribuições mensais exigidas para que o segurado tenha direito a determinados benefícios do INSS. No caso da aposentadoria por idade, a regra geral determina o cumprimento de 180 contribuições mensais.
Além da aposentadoria por idade, outros benefícios como o auxílio-doença e o salário-maternidade para contribuintes individuais e facultativos também exigem o cumprimento da carência mínima.

A regra geral de 180 contribuições

Para todos os segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a partir de 25 de julho de 1991, a exigência é clara: é necessário atingir 180 contribuições para a concessão da aposentadoria por idade. Não há possibilidade de redução deste número para quem começou a contribuir após essa data.

A exceção para quem já contribuía antes de julho de 1991

Para os segurados que já estavam contribuindo para a Previdência Social antes de 25 de julho de 1991, a legislação criou uma regra de transição, visando evitar prejuízos àqueles que já faziam parte do sistema.
Essa regra estabelece uma tabela progressiva de carência, variando entre 60 e 180 contribuições, de acordo com o ano em que o segurado completou os requisitos para a aposentadoria. Quanto mais distante da data de implantação da nova regra, maior é o número de contribuições exigidas.

Exemplo prático

Considere um trabalhador que iniciou suas contribuições em 1985 e completou a idade mínima para aposentadoria no ano de 2000. Pela tabela de transição, ele não precisaria cumprir 180 contribuições, mas sim a quantidade correspondente ao ano de preenchimento dos requisitos, o que poderia representar um número significativamente menor.

Resumo das regras de carência

  • Segurados que começaram a contribuir a partir de 25/07/1991: exigência de 180 contribuições mensais.

  • Segurados que já contribuíam antes dessa data: aplicável a tabela de transição, com exigência entre 60 e 180 contribuições, conforme o ano em que completaram os requisitos.

Considerações finais

Entender a regra da carência é fundamental para planejar a aposentadoria. Muitas pessoas acreditam estar distantes de atingir o tempo necessário, mas podem já ter direito ao benefício devido às regras de transição. A análise detalhada do histórico contributivo é essencial para confirmar a exigência aplicável em cada caso.