TNU entende que auxílio-doença e seguro-desemprego são inacumuláveis
Em sessão ordinária realizada no dia 12 de dezembro, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por maioria, vencido o relator, dar provimento ao incidente de uniformização interposto pela União, firmando a seguinte tese: “o auxílio-doença é inacumulável com o seguro-desemprego,