TRF4 mantém extinção de cobrança do INSS por meio de execução fiscal a aposentada paranaense
Os débitos provenientes de pagamentos previdenciários originados anteriormente à vigência da Medida Provisória nº 780, de 2017, não constituem Certidão de Dívida Ativa da União. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve na terça-feira (14/7) a extinção de uma cobrança


