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Como Regularizar a Atividade Autônoma como Tempo de Contribuição no INSS

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Muitos trabalhadores autônomos desconhecem que o tempo dedicado ao trabalho por conta própria não é automaticamente reconhecido pelo INSS como tempo de contribuição. Para que esse período conte para a aposentadoria ou para qualquer outro benefício previdenciário, é necessário adotar alguns cuidados fundamentais — e seguir os procedimentos corretos.

Recolhimento como Contribuinte Individual

O primeiro passo é realizar o recolhimento das contribuições ao INSS na categoria correta: contribuinte individual. Esse é o enquadramento destinado a quem exerce atividade remunerada por conta própria, sem vínculo empregatício.

A contribuição deve ser feita por meio da Guia da Previdência Social (GPS), utilizando o código adequado. O mais comum para o contribuinte individual que deseja ter acesso a todos os benefícios previdenciários é o código 1007, que corresponde a uma alíquota de 20% sobre o rendimento declarado, respeitando os limites do salário mínimo e do teto previdenciário.

Importância das Guias e Comprovantes

Um dos principais erros cometidos por autônomos é não guardar as guias GPS pagas e seus comprovantes. Esses documentos são essenciais para comprovar que a contribuição foi realizada corretamente. Em caso de fiscalização ou dúvidas do INSS no momento do pedido de benefício, a ausência desses registros pode prejudicar a contagem de tempo ou até gerar a negativa do direito.

Pagamento no Prazo e Regularização de Contribuições Antigas

O recolhimento da contribuição deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao mês trabalhado. O pagamento fora do prazo acarreta multa e juros, mas ainda assim pode ser regularizado. No entanto, quando se trata de períodos muito antigos, o INSS pode exigir prova da atividade exercida para aceitar essas contribuições retroativas.

Entre os documentos aceitos como prova de atividade estão:

  • Recibos de prestação de serviço emitidos no período;

  • Notas fiscais emitidas em nome do trabalhador;

  • Declarações do Imposto de Renda que mencionem a atividade profissional;

  • Contratos com clientes, entre outros.

Essa documentação reforça a relação entre o recolhimento e a efetiva atividade exercida, o que é essencial para garantir que o INSS reconheça o período como tempo de contribuição válido.

Conclusão

O trabalhador autônomo tem pleno direito aos benefícios do INSS, desde que cumpra com suas obrigações previdenciárias de forma adequada. O recolhimento correto, a guarda dos comprovantes e a documentação da atividade exercida são os pilares para assegurar o reconhecimento do tempo de contribuição e garantir os direitos futuros.