LOAS ao Idoso: 4 Fatos Importantes que Você Precisa Saber
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O Benefício de Prestação Continuada (BPC), conhecido como LOAS, é um amparo fundamental oferecido pela Lei Orgânica da Assistência Social. Ele tem como objetivo garantir uma renda mínima para pessoas em situação de vulnerabilidade social. Apesar de ser um direito garantido, ainda existem muitas dúvidas sobre o funcionamento do benefício, especialmente no caso de idosos. Confira abaixo quatro informações essenciais sobre o LOAS ao idoso:
1. Não é necessário ter contribuído ao INSS
Uma das características mais importantes do LOAS é que ele é um benefício assistencial, ou seja, não exige contribuições previdenciárias anteriores. Isso significa que mesmo quem nunca trabalhou formalmente ou contribuiu para o INSS pode ter direito, desde que atenda aos critérios de idade e renda.
2. O LOAS não dá direito a 13º salário
Diferente das aposentadorias e outros benefícios previdenciários, o LOAS não inclui o pagamento de um 13º salário no final do ano. O valor mensal recebido é equivalente a um salário mínimo e é fixo, sem acréscimos em datas comemorativas ou períodos específicos.
3. Não gera pensão por morte
O LOAS é um benefício pessoal e intransferível. Quando o beneficiário falece, o pagamento é encerrado imediatamente. Diferentemente de aposentadorias, o LOAS não pode ser convertido em pensão para dependentes ou familiares.
4. Inscrição no CadÚnico é obrigatória
Para solicitar o LOAS, o idoso ou sua família deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Esse cadastro é utilizado para comprovar a situação de vulnerabilidade socioeconômica e para verificar se a renda familiar atende ao limite exigido, que é de até 1/4 do salário mínimo por pessoa.
Considerações Finais
O LOAS ao idoso é um direito essencial para garantir o mínimo de dignidade a pessoas em situação de vulnerabilidade. Apesar de não exigir contribuições ao INSS, é necessário atender a requisitos específicos e realizar os trâmites de forma correta para ter acesso ao benefício.