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Moro fora do Brasil: ainda tenho direito à aposentadoria do INSS?

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Muitos brasileiros que se mudam para o exterior acreditam, de forma equivocada, que perdem automaticamente os direitos ligados à Previdência Social no Brasil. No entanto, isso não é verdade. Mesmo residindo fora do país, é possível manter o vínculo com o INSS e garantir benefícios, especialmente a aposentadoria.

A legislação brasileira permite que o cidadão que vive no exterior continue contribuindo voluntariamente e, em muitos casos, também permite o aproveitamento do tempo de contribuição feito em outro país, desde que exista um acordo previdenciário entre as nações envolvidas. A seguir, destacam-se três direitos pouco comentados, mas extremamente relevantes para quem mora fora.

1. Direito à aposentadoria mesmo residindo no exterior

O tempo de contribuição feito no Brasil permanece válido, mesmo que a pessoa tenha mudado de país. Isso significa que, caso o segurado tenha cumprido parte dos requisitos para aposentadoria enquanto vivia no Brasil, poderá completar o tempo restante mesmo vivendo no exterior.

Além disso, o Brasil possui acordos internacionais de previdência com diversos países, como Portugal, Alemanha, Itália, Japão, entre outros. Esses acordos permitem a contagem recíproca de tempo de contribuição, o que significa que o tempo trabalhado em outro país pode ser somado ao tempo brasileiro para fins de aposentadoria, desde que respeitadas as regras de cada tratado.

2. Possibilidade de continuar contribuindo com o INSS

Mesmo sem residência no Brasil, o cidadão pode se inscrever como segurado facultativo e continuar realizando os pagamentos mensais ao INSS. Essa modalidade é destinada a quem não exerce atividade remunerada no Brasil, mas deseja manter ou conquistar direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

O pagamento pode ser feito diretamente em bancos autorizados ou por meio de débito em conta, utilizando o código específico para segurado facultativo. A continuidade dessas contribuições é essencial para preservar a qualidade de segurado e garantir a contagem de tempo para o futuro benefício.

3. Direito de dependentes à pensão por morte

Outro ponto importante é o direito dos dependentes à pensão por morte. Mesmo que o segurado resida no exterior, se estiver contribuindo regularmente com o INSS, seus dependentes (como cônjuge, filhos menores ou inválidos) poderão requerer pensão por morte, caso ocorra o falecimento do segurado.

Essa proteção previdenciária é válida tanto para dependentes que moram no Brasil quanto para aqueles que também residem no exterior. É fundamental, porém, que o segurado mantenha os dados atualizados no INSS e preserve o pagamento em dia das contribuições.

Considerações finais

Morar fora do Brasil não significa renunciar aos direitos previdenciários brasileiros. Com organização e conhecimento, é possível garantir uma aposentadoria segura, manter os vínculos com a Previdência Social e proteger a família mesmo à distância. Os acordos internacionais e a possibilidade de contribuir como segurado facultativo são ferramentas fundamentais nesse planejamento.