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Por que muitos cônjuges perdem a pensão por morte do INSS — e como evitar isso

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A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido. Em teoria, parece simples: a pessoa faleceu, e os dependentes teriam direito à pensão. Mas, na prática, muitos cônjuges e companheiros acabam tendo o benefício negado por não atenderem a alguns requisitos específicos e muitas vezes desconhecidos. 

Neste artigo, explicamos de forma clara os principais motivos pelos quais o INSS costuma negar a pensão por morte, principalmente em casos de uniões recentes ou informais. 

  1. Tempo mínimo de união

Para que o cônjuge ou companheiro tenha direito à pensão por um prazo maior (ou até vitalício, dependendo da idade), é necessário que a união tenha durado pelo menos dois anos. 

Se o casamento ou a união estável tiver menos de dois anos no momento do falecimento do segurado, a pensão é paga por apenas 4 meses. A exceção ocorre se a morte for decorrente de acidente de trabalho ou de qualquer natureza — nesse caso, o tempo de união pode ser desconsiderado. 

Além disso, o falecido também deve ter no mínimo 18 contribuições mensais ao INSS. Quando essas duas condições (2 anos de união e 18 contribuições) não são cumpridas, o benefício será limitado a 4 meses, mesmo que o companheiro dependesse financeiramente do segurado. 

  1. Comprovação da união estável

No caso de uniões não formalizadas em cartório, o maior desafio é comprovar a existência da relação. O INSS exige documentos que demonstrem convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família. 

Podem servir como prova: 

  • Contas em conjunto; 
  • Declaração de união estável firmada em cartório; 
  • Filhos em comum; 
  • Declarações médicas ou bancárias indicando o outro como responsável ou dependente; 
  • Fotos, mensagens e testemunhos. 

A ausência dessas provas pode fazer com que o pedido de pensão seja negado, mesmo que a união tenha existido de fato. 

  1. Qualidade de segurado do falecido

Outro ponto fundamental é a chamada “qualidade de segurado”. O falecido precisa estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do chamado “período de graça” — que é o tempo em que a pessoa mantém seus direitos mesmo sem estar pagando o INSS. 

Esse período varia conforme o histórico de contribuições, podendo ser de 3 até 36 meses, em alguns casos. Se o segurado perder essa qualidade, ou seja, se ficar muito tempo sem contribuir, os dependentes podem perder o direito à pensão. 

Conclusão 

A pensão por morte, apesar de ser um direito garantido, depende do cumprimento de uma série de requisitos legais. Casais em união estável, principalmente os que não formalizaram a relação em cartório, devem estar atentos à documentação que comprova a convivência. Além disso, o tempo de união e o histórico de contribuições do falecido são fatores decisivos para garantir o benefício. 

A falta de informação é uma das principais causas de indeferimento do benefício. Conhecer os critérios pode fazer toda a diferença em um momento tão delicado da vida.