Por que muitos cônjuges perdem a pensão por morte do INSS — e como evitar isso
ALERTA DE GOLPE
Cuidado com Golpes! A ViaPrev não solicita valores para liberação de benefícios. Em caso de dúvidas, entre em contato com nosso número principal: 19 2519-8090
A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido. Em teoria, parece simples: a pessoa faleceu, e os dependentes teriam direito à pensão. Mas, na prática, muitos cônjuges e companheiros acabam tendo o benefício negado por não atenderem a alguns requisitos específicos e muitas vezes desconhecidos.
Neste artigo, explicamos de forma clara os principais motivos pelos quais o INSS costuma negar a pensão por morte, principalmente em casos de uniões recentes ou informais.
- Tempo mínimo de união
Para que o cônjuge ou companheiro tenha direito à pensão por um prazo maior (ou até vitalício, dependendo da idade), é necessário que a união tenha durado pelo menos dois anos.
Se o casamento ou a união estável tiver menos de dois anos no momento do falecimento do segurado, a pensão é paga por apenas 4 meses. A exceção ocorre se a morte for decorrente de acidente de trabalho ou de qualquer natureza — nesse caso, o tempo de união pode ser desconsiderado.
Além disso, o falecido também deve ter no mínimo 18 contribuições mensais ao INSS. Quando essas duas condições (2 anos de união e 18 contribuições) não são cumpridas, o benefício será limitado a 4 meses, mesmo que o companheiro dependesse financeiramente do segurado.
- Comprovação da união estável
No caso de uniões não formalizadas em cartório, o maior desafio é comprovar a existência da relação. O INSS exige documentos que demonstrem convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família.
Podem servir como prova:
- Contas em conjunto;
- Declaração de união estável firmada em cartório;
- Filhos em comum;
- Declarações médicas ou bancárias indicando o outro como responsável ou dependente;
- Fotos, mensagens e testemunhos.
A ausência dessas provas pode fazer com que o pedido de pensão seja negado, mesmo que a união tenha existido de fato.
- Qualidade de segurado do falecido
Outro ponto fundamental é a chamada “qualidade de segurado”. O falecido precisa estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do chamado “período de graça” — que é o tempo em que a pessoa mantém seus direitos mesmo sem estar pagando o INSS.
Esse período varia conforme o histórico de contribuições, podendo ser de 3 até 36 meses, em alguns casos. Se o segurado perder essa qualidade, ou seja, se ficar muito tempo sem contribuir, os dependentes podem perder o direito à pensão.
Conclusão
A pensão por morte, apesar de ser um direito garantido, depende do cumprimento de uma série de requisitos legais. Casais em união estável, principalmente os que não formalizaram a relação em cartório, devem estar atentos à documentação que comprova a convivência. Além disso, o tempo de união e o histórico de contribuições do falecido são fatores decisivos para garantir o benefício.
A falta de informação é uma das principais causas de indeferimento do benefício. Conhecer os critérios pode fazer toda a diferença em um momento tão delicado da vida.


