Por que o auxílio-doença pode ser negado por falta de carência?
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O auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um benefício do INSS destinado a trabalhadores que ficam temporariamente incapazes de exercer sua atividade profissional por motivo de doença ou acidente. No entanto, muitos segurados têm se deparado com a negativa desse benefício por um motivo específico: a falta de carência.
O que é a carência exigida pelo INSS?
Carência, no contexto previdenciário, é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter feito ao INSS para ter direito a determinados benefícios. Para o auxílio-doença, a regra geral exige 12 contribuições mensais.
Isso significa que, se a pessoa ficou doente antes de completar esse número mínimo de contribuições, o INSS pode negar o benefício, mesmo que o laudo médico comprove a incapacidade.
Exceções à regra de carência
Apesar da exigência das 12 contribuições, há situações em que a carência não é exigida. As principais exceções são:
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Doenças graves: Em casos de enfermidades específicas consideradas graves, como câncer, HIV/AIDS, AVC (acidente vascular cerebral), entre outras listadas em regulamento, a carência é dispensada. Ou seja, mesmo que o segurado não tenha 12 contribuições, poderá ter direito ao benefício.
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Manutenção da qualidade de segurado: Se a pessoa já tinha o número de contribuições necessárias e apenas parou de contribuir há pouco tempo, pode ainda manter o direito ao auxílio, desde que esteja dentro do período de graça — um tempo em que o segurado mantém os direitos mesmo sem contribuir ativamente.
A importância de entender a carência
Muitas negativas de auxílio-doença ocorrem por falta de informação sobre essas regras. Por isso, é fundamental que o segurado entenda como a carência funciona e verifique se seu caso se enquadra nas exceções. Em muitos casos, mesmo após a negativa do INSS, é possível buscar uma revisão ou apresentar um recurso administrativo.