Notícias

STF Define que INSS Deve Pagar Benefício para Mulheres Afastadas do Trabalho por Violência Doméstica

ALERTA DE GOLPE

Cuidado com Golpes! A ViaPrev não solicita valores para liberação de benefícios. Em caso de dúvidas, entre em contato com nosso número principal: 19 2519-8090

Em decisão publicada nesta segunda-feira, 18 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou uma importante diretriz sobre quem deve arcar com o pagamento do benefício à mulher que, por motivo de violência doméstica, for afastada temporariamente do ambiente de trabalho. A medida é prevista na Lei Maria da Penha e visa garantir proteção e segurança à vítima.

A lei já previa que a Justiça poderia autorizar o afastamento do trabalho por até seis meses, sem prejuízo do vínculo empregatício. No entanto, até então, não havia uma definição clara sobre quem seria o responsável pelo pagamento da remuneração nesse período.

Com a nova decisão do STF, ficou estabelecido que:

  • Nos casos em que a mulher é empregada com carteira assinada e contribui para a Previdência Social, o pagamento deverá seguir a seguinte regra:

    • O empregador arcará com os primeiros 15 dias de afastamento.

    • A partir do 16º dia, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) assume o pagamento do benefício até o fim do afastamento, que pode chegar ao prazo máximo de seis meses.

  • Se a mulher não possui vínculo empregatício formal nem contribui para o INSS — como no caso de trabalhadoras autônomas informais — o pagamento será feito por meio de um benefício assistencial temporário, com base na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

A decisão também garante que, durante o afastamento, a mulher não perderá nenhum direito trabalhista. O contrato de trabalho será mantido, e o tempo de afastamento contará para todos os efeitos legais, incluindo tempo de serviço, FGTS e contribuições previdenciárias.

O relator do caso, ministro Flávio Dino, destacou que a mulher vítima de violência não pode ser duplamente penalizada — primeiro pela agressão sofrida e, depois, pela perda da sua fonte de renda.

A decisão possui repercussão geral, o que significa que passará a ser aplicada em todos os processos semelhantes que tramitam nas instâncias inferiores da Justiça brasileira.

Essa medida representa um avanço importante na proteção social das mulheres e reforça o papel da Previdência Social como garantidora da dignidade e da subsistência em situações de vulnerabilidade reconhecida judicialmente.