STF Define que INSS Deve Pagar Benefício para Mulheres Afastadas do Trabalho por Violência Doméstica
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Em decisão publicada nesta segunda-feira, 18 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou uma importante diretriz sobre quem deve arcar com o pagamento do benefício à mulher que, por motivo de violência doméstica, for afastada temporariamente do ambiente de trabalho. A medida é prevista na Lei Maria da Penha e visa garantir proteção e segurança à vítima.
A lei já previa que a Justiça poderia autorizar o afastamento do trabalho por até seis meses, sem prejuízo do vínculo empregatício. No entanto, até então, não havia uma definição clara sobre quem seria o responsável pelo pagamento da remuneração nesse período.
Com a nova decisão do STF, ficou estabelecido que:
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Nos casos em que a mulher é empregada com carteira assinada e contribui para a Previdência Social, o pagamento deverá seguir a seguinte regra:
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O empregador arcará com os primeiros 15 dias de afastamento.
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A partir do 16º dia, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) assume o pagamento do benefício até o fim do afastamento, que pode chegar ao prazo máximo de seis meses.
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Se a mulher não possui vínculo empregatício formal nem contribui para o INSS — como no caso de trabalhadoras autônomas informais — o pagamento será feito por meio de um benefício assistencial temporário, com base na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
A decisão também garante que, durante o afastamento, a mulher não perderá nenhum direito trabalhista. O contrato de trabalho será mantido, e o tempo de afastamento contará para todos os efeitos legais, incluindo tempo de serviço, FGTS e contribuições previdenciárias.
O relator do caso, ministro Flávio Dino, destacou que a mulher vítima de violência não pode ser duplamente penalizada — primeiro pela agressão sofrida e, depois, pela perda da sua fonte de renda.
A decisão possui repercussão geral, o que significa que passará a ser aplicada em todos os processos semelhantes que tramitam nas instâncias inferiores da Justiça brasileira.
Essa medida representa um avanço importante na proteção social das mulheres e reforça o papel da Previdência Social como garantidora da dignidade e da subsistência em situações de vulnerabilidade reconhecida judicialmente.