Extinto processo movido pelo INSS que pretendia reaver pagamento de benefício previdenciário
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença do Juízo Federal da Vara Única de Araguaína/TO, que julgou prescrita a pretensão da autarquia de ser ressarcida dos gastos efetuados


