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Aposentadoria do empresário

Para o empresário, tanto a aposentadoria por idade quanto aposentadoria por tempo de contribuição, apresentam particularidades quando comparada as aposentadorias comuns. Diferentemente dos demais segurados que prestam serviços a alguma empresa/órgão e não vivenciam a responsabilidade de cuidar da própria contribuição à previdenciária, neste caso, o empresário é o responsável por recolher sua contribuição ao INSS e tratar de todos os assuntos acerca da previdência e sua futura aposentadoria.

Entretanto, com tantas responsabilidades atribuídas ao empresário relacionadas ao seu negócio, é possível que ocorra de deixar períodos e contribuições ao INSS pendentes, sendo apenas reconhecida a pendência quando for solicitado o benefício de empresário, após negativa do INSS em razão dos débitos pendentes, quando observado que o período trabalhado não confere com o tempo contribuído.

Mas, atenção! Caso ocorra a divergência de valores, a mesma pode ser corrigida e o débito restante do período devido para o cálculo da aposentadoria, podendo ser pago todo o retroativo de uma única vez.

Mesmo com a regularização dos períodos para contar no cálculo de tempo de contribuição e valores do salário quanto a concessão do benefício, é necessário ter cuidado e atenção, para irregularidades tanto no valor da cobrança pelo tempo retroativo quanto do valor do salário concedido. Na dúvida e para revisões de todos os valores, opte sempre por um profissional especializado.