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MEI (Microempreendedor Individual) e seus direitos previdenciários

Atualmente no Brasil, existem cerca de 7,7 milhões de Microempreendedores Individuais ou MEI’s, mas uma grande parte de todos os pequenos empresários inscritos na modalidade, não sabem quais são seus direitos previdenciários por falta de informação, de comunicação da Previdência Social com esse tipo de contribuinte e demais fatores, em que alguns ainda não sabem que tem direito a muitos benefícios do INSS.

Começaremos este artigo conversando um pouco sobre estes contribuintes.
O Microempreendedor Individual é um pequeno empresário ou profissional autônomo, que exerce atividade remunerada por conta própria, que, quando inscrito como MEI, passa a um CNPJ com iguais deveres e direitos de uma pessoa jurídica, porém com a vantagem de ter os impostos pagos reduzidos. A Previdência Social estabelece alíquotas fixas de contribuição para cada faixa salarial, variando entre alíquotas de 8%, 9% e 11%, entretanto, o MEI conta com essa alíquota reduzida, sendo de 5% sobre o valor de um salário mínimo e sendo pertencente a categoria de contribuinte individual do INSS e as contribuições serão recolhidas através da guia Das-MEI gerada diretamente no portal do empreendedor.

Para esta categoria de contribuintes, a Previdência dispõe de muitos benefícios, assim como para os demais contribuintes como: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte, auxílio-reclusão e salário-maternidade, mas o pagamento da alíquota reduzida não dará direito ao microempreendedor à aposentadoria por tempo de contribuição e à certidão de tempo de contribuição (CTC).

Todos os benefícios de direito ao MEI, irão seguir os mesmos requisitos como idade, tempo de contribuição, tempo de carência, qualidade de segurados e demais requisitos específicos de alguns benefícios.

Também é possível utilizar do tempo de contribuinte individual da alíquota de 5% sobre o salário-mínimo, se estas contribuições forem complementadas, ou seja, deverá ser contribuído mensalmente mais 15%, completando 20% do salário-mínimo, e neste caso, cálculos e guias de recolhimento só serão disponibilizadas pela agência do INSS.

Lembre-se que assim como os demais contribuintes, para se ter direito ao benefício é necessário estar contribuindo mensalmente e caso não tenha feito o recolhimento de algum mês anterior, ele pode ser recolhido posteriormente.