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Aposentadoria do professor concursado e estatutário

Professores concursados e estatutários possuem outra vantagem na obtenção da aposentadoria para professor: a integralidade, na qual o valor do salário da concessão do benefício dever ser igual ao valor do último salário recebido pelo profissional no exercício da profissão, e também é de direito do servidor aposentado, um reajuste no valor do seu benefício à proporção em que há reajuste no salário de servidores ativos, sendo direitos garantidos por leio de acordo com o artigo 40 da Constituição Federal.

Para garantir o direito a este benefício, é necessário que o professor cumpra algumas especificações que são exigidas. Nos casos em que o profissional não se encaixe em todos os critérios, ele poderá optar por aposentaria comum ou aposentadoria com a regra da soma de idade mais tempo de contribuição, ou mesmo continuar exercendo a atividade até ter o direito à concessão do seu benefício.