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Aposentadoria para médicos

s regras para a aposentadoria para médicos são diferentes, por isso, é de extrema importância conhecer este benefício!

A atividade do médico garante o bem-estar, qualidade de vida e principalmente, a saúde de toda uma sociedade, sendo fundamental para as nossas vidas, mas toda essa excelente prestação de serviços também deixam os profissionais expostos a agentes nocivos à saúde, portanto, a aposentadoria para médicos possui algumas diferenças (e vantagens) quando comparada com a aposentadoria comum.

Esta aposentadoria se enquadra na categoria de aposentadoria especial, por ser uma atividade realizada em condições insalubres, caraterizada pelo contato direto e diário com vírus, bactérias e muitos outros agentes nocivos que colocam a saúde em risco.

As vantagens deste benefício são:
• 25 anos de contribuição para ter direito a se aposentar (desde que exercidos na mesma função de atividade insalubre);
• Inexistência de fator previdenciário, ou seja, o benefício terá seu valor integral, sem redução no valor por causa da idade.

Para se ter direito ao benefício, o profissional deve possuir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) das empresas em que trabalhou, ou se for profissional autônomo, deve-se contratar um engenheiro do trabalho ou técnico de segurança do trabalho para que possam produzir a documentação necessária.
Em casos de profissionais estatuários, é necessário analisar quais são as regras e exigências previstas em lei a fim de garantir o direito ao benefício com valor integral e com equiparação.

Para os profissionais que desejam se aposentar, mas sem deixar de exercer sua atividade, há possibilidade de converter o tempo especial (atividade insalubre) em tempo de comum e estaria assim, se aposentando por Aposentadoria por Tempo de Contribuição e continuar trabalhando.