INSS deve pagar benefício à segurada que foi demitida durante a gravidez
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou nesta semana (27/11) sentença que determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague salário-maternidade a uma segurada do município gaúcho de Três de Maio que foi demitida da empresa onde trabalhava


